O Colégio Bom Pastor


O Colégio Bom Pastor é mantido pela Associação Maria Eufrásia Pelletier, representado pelas “Irmãs Religiosas da Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor”.

Inicialmente o Colégio Bom Pastor era denominado como Escola Santa Maria Eufrásia e teve como sua mantenedora o Instituto Bom Pastor desde 16/07/1901, inicialmente instalada no Convento da Lapa e transferida para o endereço atual em Brotas, em 1957. A Escola é definida como uma sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, que visava assistência social e educação integral para orientação de jovens carentes. Na estrutura atual, sua área é de 8.708,76 m², dispondo de 5.624,73 m² de espaço construído. Composta por três pavimentos de construção sólida.

Antes da inauguração da Escola Santa Maria Eufrásia, o Instituto Bom Pastor manteve um orfanato durante muitos anos, onde acolhia crianças, jovens e idosos. Também, nesta época, funcionava uma fábrica de macarrão e uma padaria e a renda auxiliava na manutenção das obras sócio-assistenciais do Instituto.

No início da década de 70, surgiram algumas dificuldades com as indústrias. Diante disso, a Congregação das Irmãs do Bom Pastor optou por criar uma escola, a partir da orientação dos padres vinculados à instituição, para continuar a manter as obras sociais do Instituto.

A Escola Santa Maria Eufrásia começou a funcionar como instituição escolar dedicada a Educação Infantil e foi ampliando os ciclos escolares progressivamente, durante muitos anos atendeu crianças e adolescentes até o 9º ano do Ensino Fundamental. Assim, surgiu à necessidade de expandir sua atuação e em 2001, foi implantado o Ensino Médio, oferecendo serviço educacional de qualidade, sendo reconhecido no bairro, pelo notável compromisso de toda a equipe da escola, buscando sempre atualização, renovação e envolvimento na prática pedagógica, atento às demandas da sociedade pós-moderna.    

Esta escola se fortaleceu e se consolidou no setor educacional na comunidade do bairro de Brotas. Sua concepção filosófica “evangélico-libertadora” defendia a proposta “educar o homem comprometido com o mundo e com ele mesmo”, o que sustentou o respeito e a credibilidade no atendimento aos educandos e pais oriundos do próprio bairro e adjacências, sendo que uma grande parcela estuda desde a educação infantil até o final do ensino médio.

No ano de 2009, a instituição iniciou um novo projeto de educação tendo como referência as inovações tecnológicas, a educação inclusiva, as reflexões étnicas raciais (Lei 10.693) e a ampliação do ensino fundamental para nove anos. Para estas revisões, tivemos como respaldos legais: Lei Federal no. 7853/89 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), Lei no. 9394/96 (institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Decreto Federal no. 3298/99 (Regulamenta a Lei 7853/89 e Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), Lei no. 10.172, de 09 de janeiro de 2001 (aprova o Plano Nacional de Educação), Resolução CNE no. 02, de 11 de setembro de 2001 (institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica).

Em 2010, a Escola Santa Maria Eufrásia passa a ser conhecida como Colégio Bom Pastor. A alteração de nome fundamenta-se na concepção de modernidade, que a instituição pretendia seguir nesta nova etapa do desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista a necessidade de manter-se forte e competitiva no ramo educacional no bairro de Brotas.

No ano de 2019 houve a mudança da razão social, antes conhecida como Associação de Assistência Social Bom Pastor, passando a ser denominada para Associação Maria Eufrásia Pelletier, com a permanência do mesmo CNPJ.

A Educação só pode realizar-se num contexto com mediações práticas, que busca desenvolver a comunidade escolar a partir de um projeto pedagógico consistente, vinculado a uma dimensão sócio-histórica dos atores envolvidos no processo. Sendo assim, o Colégio Bom Pastor instaura-se no tempo e espaço, como uma instituição comprometida com a instância educacional, que se fundamenta na base mediadora e articuladora de um projeto social, pautado nos valores humanos e um projeto político a partir de uma educação questionadora e crítica da sociedade pós-moderna.

O Colégio Bom Pastor projeta-se no cenário educativo, na medida em que as ações pedagógicas dos profissionais envolvidos tornem-se práticas educativas contextualizadas, com finalidade de informar os conhecimentos e saberes científicos e formar os cidadãos bem preparados para o futuro, dentro de uma visão holística e integral.

Com a publicação da nova Base Nacional Comum Curricular, toda a equipe de profissionais do setor pedagógico, debruçou-se nos anos de 2018 e 2019, para estudo, pesquisas, debates e realinhamento da proposta curricular e a reelaboração do Projeto Político Pedagógico, atendendo também ao Documento Curricular Referencial da Bahia para Educação Infantil e Ensino Fundamental, atualizando e adequando a proposta educacional do Colégio Bom Pastor. Sobre a etapa do Ensino Médio, com a aprovação da Lei nº 13.415/2017, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo mudanças na estrutura do Ensino Médio, estão incluídas a nível de Secretária de Educação do Estado, a construção coletiva do Documento Curricular Referencial da Bahia para o ano de 2020, à luz da BNCC e dos Itinerários Formativos. O Colégio Bom Pastor fará novas modificações em sua proposta e matriz curricular, logo que o referido documento seja oficializado pelo órgão competente. 
 
A nova proposta pedagógica do Colégio Bom Pastor, também inclui, no âmbito do currículo, numa visão interdisciplinar e contextualizada, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003; o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990); as necessidades educacionais especiais (Decreto 7.853/1989, Lei 10.098/2000 e Res. CNE/CEB Nº 02/2001); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº 14/2012 e Resolução  CNE/CP nº 2/2012); Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.947/2009); Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012); Educação Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004); Saúde Familiar e Social, Educação para o Consumo, Educação Financeira e Fiscal, Trabalho, Diversidade Cultural, Ciência e Tecnologia (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010); Prevenção e Combate ao Bullying (Lei nº 13.185/2015 e artigo 12, inciso IX  e X da Lei nº 13.663/2018).